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PROCON ALERTA: RECLAMAÇÕES SEM FUNDAMENTO PODEM GERAR PROBLEMAS PARA O CONSUMIDOR

  • 24 de jan. de 2017
  • 1 min de leitura

Não há dúvidas de que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) foi um grande avanço nas relações de consumo em todo o Brasil. A legislação regulamentou os direitos e os deveres de ambas as partes.

Um dos benefícios foi a criação dos órgãos de defesa do consumidor, os chamados Procons. Com isso veio à solução de muitos conflitos durante a compra de produtos e a contratação de serviços.

Mas, como todo contrato é bilateral, ou seja, envolve duas partes, é preciso que os consumidores estejam atentos a seus DIREITOS E DEVERES. Isso muitas vezes é desconsiderado por quem vai adquirir algum bem ou serviço.

De acordo com o advogado Bruno Soares de Souza, coordenador Geral do Procon em Pará de Minas, os consumidores precisam saber que o direito de reclamar é limitado e é preciso ter CAUTELA. Os questionamentos precisam ter amparo na lei e não devem denegrir a imagem das empresas fornecedoras.

Ele relatou um caso em que o consumidor foi condenado pelo Tribunal de Justiça a pagar uma indenização a uma empresa. Esse desfecho desfavorável ocorreu porque o cliente passou a divulgar informações difamatórias sobre a empresa nas redes sociais.

O advogado orienta aos consumidores a procurarem todos os meios disponíveis para negociar uma solução de qualquer problema. Caso contrário, as pessoas que se sentirem prejudicadas devem acionar o Procon.


 
 
 

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